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Valéria Helbig

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Tradução juramentada ou livre: qual solicitar?

Publicado em 19 de outubro de 2018

Categoria: Tradução

Tradução juramentada ou livre: qual solicitar?

Com alguma frequência nossos clientes pedem o orçamento sem especificar qual tipo de tradução eles precisam: juramentada ou livre. Às vezes porque a finalidade não exige que seja uma tradução juramentada, às vezes por realmente não saberem qual tradução melhor se aplica ao caso deles. Levando em consideração o segundo grupo, preparamos uma pequena FAQ sobre o assunto, para auxiliar no esclarecimento da diferenciação dos dois tipos de tradução.

É um documento oficial (ex. certidão, procuração, habilitação)?

Caracteriza-se como um documento oficial qualquer documento que tenha sido emitido por repartições governamentais, pelo judiciário, serviços auxiliares da justiça e extrajudiciais – tabelião, oficial de registros públicos, de protestos, de registros de imóveis, etc. A tradução para esse tipo de documento, deve, portanto, ter valor legal equivalente e ser juramentada.

Precisa ser apresentado a instituições educacionais que requeiram a tradução juramentada para fins de registro nos órgãos competentes?

Caso você tenha feito intercâmbio ou cursado o ensino superior no exterior, para validar seus estudos você precisará comprová-los com o histórico escolar, certificados, diplomas ou declarações da instituição emitente. A tradução, portanto, se faz necessária para que tais documentos sejam aceitos nas instituições brasileiras.

A tradução precisa ter valor legal, com papel timbrado e assinatura do tradutor?

Dependendo da finalidade da tradução, seu conteúdo deve vir impresso em papel timbrado (isto é, com o brasão da República Federativa do Brasil, contendo os dados do tradutor e o número de sua matrícula, informações de contato e uma certificação introdutória para o teor da tradução) e assinado de próprio punho pelo tradutor. São essas características que imprimem legalidade à tradução, tornando-a válida para os devidos fins.

A tradução tem fins apenas de compreensão (ex. notícias) ou caráter mais artístico (ex. livros, poesias)?

Textos informativos diversos não precisam ter valor legal; seu principal objetivo é, simplesmente, transmitir o conhecimento de seu conteúdo. É o que acontece com notícias, artigos, resumos, etc. Textos literários também não precisam ser juramentados, o procedimento de tradução depende do tradutor que a editora, que detém os direitos da obra, contratar.

A tradução vai servir como modelo de um documento a ser alterado ou assinado posteriormente (ex. minutas de contrato)?

Muitas vezes faz-se necessário um “rascunho” (draft) inicial do documento, como uma minuta de contrato, que poderá vir a ser alterado posteriormente, conforme negociações entre as partes. Nesses casos, a tradução visa apenas ao entendimento do teor do documento, sem implicar um valor legal.

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